Foto: Codevasf

DINC reforça aos produtores procedimentos para concessão de água no Projeto Público de Irrigação Senador Nilo Coelho

20 de agosto de 2024

Como gestor do Projeto Público de Irrigação Senador Nilo Coelho, situado na zona rural de Petrolina (PE), o DINC reforça  procedimentos orientados pela Codevasf, para autorização de uso de água com finalidade agrícola em áreas não irrigáveis e externas do Projeto.  

Para requisitar a concessão de água no Projeto é necessário que o solicitante preencha o formulário e protocole a solicitação junto a 3ª Superintendência Regional da Codevasf com a documentação exigida (link disponível no fim do texto), caso a documentação esteja incompleta, será concedido um prazo de 90 dias para resolução dessas pendências.

Após esse procedimento, serão analisados os documentos e posteriormente averiguado a consulta quanto à inadimplência em relação às tarifas K1, K2, e a titulação, caso inexistindo impedimentos em relação a essas documentações, a 3ª Superintendência da Codevasf procederá à análise técnica. 

É importante destacar que é de responsabilidade do solicitante arcar com os custos financeiros relativos à elaboração do Projeto, construção da infraestrutura hídrica, viária, drenagem e energia elétrica da unidade parcelar, além das taxas do K1 e o K2. 

Para as áreas de sequeiro ou externas ao Projeto onde já se pratica a irrigação sem a autorização da Codevasf, o DINC irá fazer a notificação e os responsáveis pelas unidades parcelares terão o prazo de até 180 dias para a regularização. O não atendimento poderá ensejar a adoção de medidas que vão desde a suspensão do fornecimento de água até a retomada da unidade parcelar pela Codevasf, após as prévias notificações ao usuário.

Com base nos pressupostos legais  I) artigos. 36 e 38 da Lei no 12.787/2013; II) artigo. 15 da Lei no 9.433/1997; III) Resolução no 662/2010, da Agência Nacional de Águas (ANA), o contrato de uso de água poderá ser suspenso ou encerrado caso verificado o descumprimento das obrigações descritas na primeira lei citada. Ademais, também ocorrerá revisão, no enquadramento em quaisquer das circunstâncias, denotativas de infrações.

Link do documento original da Codevasf: https://pdf.ac/2l4nFp




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