O Conselho de Administração do Distrito de Irrigação do Perímetro Senador Nilo Coelho, no uso de suas atribuições, nos termos dos arts. 22 – IV, 25 – § Io e 39 caput, do Estatuto Social, convoca todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará, no auditório do DINC, no dia 11/11/2022, em primeira convocação às 09:00, com a presença dos associados que representem 2/3 no mínimo daqueles com direito a voto. Não havendo quórum suficiente, desde já fica designada uma segunda convocação para o dia 19/11/2022 (8 dias depois) com a presença dos associados que representem 20%, no mínimo, daqueles com direito a voto, para a seguinte ordem do dia:
- Deliberação sobre a reforma, modernização e atualização dos Estatutos do DINC.
Em atendimento ao §1o do art. 25 dos Estatutos do DINC, dos artigos a serem reformados e a matéria correspondente, estão anexos a esse Edital:
Por força do que dispõe o art. 27 dos Estatutos, somente poderão participar da assembleia geral, votar as matérias nela discutidas e concorrer às eleições, os associados que estejam efetivamente em dia com suas obrigações e contribuições e em pleno gozo dos seus direitos perante o Distrito.
Considera-se adimplente para efeito de votar, o associado que estiver em dia com todas as suas obrigações perante o Distrito, notadamente com o pagamento das tarifas e outros serviços prestados pelo Distrito, conforme art. 10, VI, do Estatuto Social, em relação a todos os lotes dos quais for titular, até o dia 10 de novembro de 2022.
No ato da assinatura da lista de votação, o associado ou seu procurador deverá apresentar-se munido de documento de identidade que contenha foto, sob pena de não poder exercer o direito de votar.
O Quórum para a Assembleia Geral será contado pelo número de associados, pessoa física ou jurídica, independentemente da quantidade de lotes de que é titular.
Considera-se associado a pessoa física ou jurídica, independentemente da quantidade de lotes de que é titular, sendo que por força do art. 31 do Estatuto Social, terá direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações.
O recolhimento de assinaturas encerrar-se-á às 10 horas, aproveitando-se apenas a assinatura do associado que, neste horário, estiver na fila de votação, constatado através de distribuição de senha.