O CA – Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão máximo de instância administrativa do DINC, depois da Assembleia Geral. É ele que institucionalmente emana as políticas gerais da organização. Estatutariamente ele tem como atribuições, estabelecer as diretrizes, objetivos e metas do DINC, visando seu desenvolvimento, sua organização técnica e administrativa; aprovar o Plano Anual de Trabalho que é submetido à CODEVASF; Convocar Assembleias, dentre muitas outras.

 

É formado por 7 membros titulares e seus suplentes, com mandato de 2 anos, escolhidos pelo voto direto, dentre os usuários do Projeto Senador Nilo Coelho, segundo suas respectivas classificações:

 

  1. 4 PEQUENOS USUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas possuidoras de lotes com área irrigável de até 7 hectares;
  2. 2 MÉDIOS USUÁRIOS – pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de lotes com área irrigável de 7,01 até 50 hectares;
  3. 1 GRANDE USUÁRIO – pessoas físicas e jurídicas possuidoras de lotes com área irrigável acima de 50 hectares.

 

REPRESENTANTES GESTÃO 2023/2025

 

NOME LOTE LOCAL FUNÇÃO REPRESENTANTE
Sweet Fruits Com. Atac. Imp.e Exp. de Frutas LTDA 0184 CA-NC, setor Nilo Coelho Presidente Grandes Empresas
Francisco de Assis Nunes Silva T2307 N-23, setor Maria Tereza Vice-presidente Pequenos Produtores
Fabio Passos Monteiro 0530 N-01, setor Nilo Coelho Secretário Pequenas e Médias Empresas
Ana dos Santos 0462 N-01, setor Nilo Coelho Membro Pequenos Produtores
Jean Pablo da Silva 1101 N-09, setor Nilo Coelho Membro Pequenos Produtores
Nilberto Rodrigues dos Santos T2101 N-21, setor Maria Tereza Membro Pequenos Produtores
Monsanto do Brasil LTDA 1607 CA-NC, setor Nilo Coelho Membro Pequenas e Médias Empresas

 

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

  1. Elaborar e levar para aprovação em Assembleia um Regulamento Geral para ao Distrito;

  2. Estabelecer a política geral de atuação do Distrito;

  3. Estabelecer as diretrizes, de objetivos e metas do Distrito, visando seu desenvolvimento e sua organização técnica e administrativa, para o qual foi criado;

  4. Estabelecer os critérios de distribuição de água entre os irrigantes, de forma que seja preservada a sua função social e utilidade pública;

  5. Fixar, observadas as normas emanadas do Poder Público as tarifas de uso de água e as parcelas de amortização dos investimentos e das despesas anuais;

  6. Estabelecer normas de utilização e conservação dos solos;

  7. Regulamentar as formas de implantação do processo de recrutamento, seleção, assentamento, desligamento e sucessão dos irrigantes, bem como estabeleceras normas para utilização e transferência dos direitos e da propriedade em relação aos lotes;

  8. Elaborar o orçamento-programa anual e usa eventuais alterações, bem como definir a aplicação dos saldos, levando a aprovação da Assembleia;

  9. Aprovar o Plano Anual de Trabalho do Distrito, os Plano de Produção e irrigação e os demais programas que o Distrito vier a realizar;

  10. Estabelecer as normas de prestação de serviços do Distrito, definindo os critérios básicos de estipulação de preços e condições;

  11. Aprovar as operações e negócios relevantes; 

  12. Convocar as Assembleias Gerais;

  13. Propor à Assembleia Geral a alienação dos imóveis; 

  14. Contratar e dispensar o Gerente Executivo e fixar-lhes a remuneração;

  15. Fixar o Quadro de pessoal e a tabela de remuneração;

  16. Aplicar aos Associados as penalidades que não estejam previstas na competência do Gerente Executivo; 

  17. Delegar parte das atribuições do Distrito ou contratar a execução com entidades cooperativas, ou associações ou entidades privadas;

  18. Instituir normas próprias da licitação e contratação para aquisição e alienação de bens e serviços, observados os princípios básicos da igualdade da probabilidade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correlatos;

  19. Opinar sobre qualquer assunto submetido pelo Gerente Executivo;

  20. Decidir sobre os casos omissos, normatizando a decisão.